Perguntas Frequentes sobre Custódia e Liquidação

 
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Caso você já tenha realizado operações, este número estará disponível em qualquer nota de corretagem, no campo “Código Cliente”. Você também pode identificar:

• pelo Internet Banking CAIXA, no caminho: Investimentos > Ações Online/Home Broker - Acesse Home Broker > Cadastro do Investidor > Situação Cadastral; ou
• junto ao seu gerente de relacionamento na CAIXA; ou
• junto à Mesa de Atendimento do serviço Ações Online CAIXA pelo número 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800- 104-0104 (para as demais regiões do país).

Para consultar seu saldo em custódia basta acessar o Home Broker no Internet Banking em Investimentos > Home Broker > Acesse > Comprar e Vender > Aplicativos > Custódia. A informação também pode ser consultada no APP, na opção Investimentos > Compra e Venda de Ações > Home Broker > Acessar Home Broker > Comprar e Vender > Carteira.

A realização de vendas de ativos que não fazem parte da sua carteira, chamada “venda a descoberto” não é permitida no Ações Online CAIXA. Somente é possível vender ativos em carteira ou ativos a receber em D+0, D+1 ou D+2 da data da venda a descoberto.

Caso efetue venda de ativos que não possua em custódia, o mecanismo de empréstimo compulsório da B3 é acionado no dia da liquidação. Este procedimento resulta em cobranças de chamada de margem, multas e taxas, definidas pela B3.

Caso não haja o ativo para empréstimo compulsório, é iniciado o mecanismo de Recompra.

Clique aqui para acessar a página "Regulamentos e manuais" da B3

É o mecanismo iniciado em D+3 da liquidação, prazo que o vendedor tem para repor a posição inadimplente (ou em aberto). Qualquer prejuízo decorrente de diferença de preço no período é de responsabilidade do inadimplente. O prazo para recompra se encerra em D+6.

Clique aqui para acessar a página "Regulamentos e manuais" da B3

É o distrato do negócio e só ocorre em último caso. O dinheiro é devolvido ao comprador, em D+7 da data da operação e o vendedor deve arcar com os encargos e multas.

Clique aqui para acessar a página "Regulamentos e manuais" da B3

• No caso de transferência de outro Agente de Custódia para a CAIXA, o Agente de Custódia tem até 2 dias úteis para atender o seu pedido. Caso esse prazo tenha expirado, contate o seu Agente de Custódia para saber qual foi o motivo.
• No caso de transferência do Agente Escriturador para a CAIXA, contate a sua Agência de Relacionamento.

Seguem esclarecimentos e orientações para cada status/situação:

Em análise: A CAIXA já recepcionou o seu pedido de transferência e está analisando as informações;

Suspensa – Pend Financeira: Caso haja alguma pendência financeira junto à CAIXA, será necessário regularizá-la e enviar o comprovante de quitação ao e-mail stvm@caixa.gov.br em até 30 dias corridos. Quando da confirmação da baixa da pendência financeira nos sistemas da CAIXA, a sua solicitação será reativada e enviada à B3.

Suspensa – Devolvida B3: Devolução da solicitação pela B3, impossibilitando a transferência de todos os ativos do mesmo pedido. Você pode verificar o motivo da devolução clicando em (Detalhes). Caso o motivo da devolução seja resolvido dentro do prazo de 30 dias, você poderá reativar seu pedido de transferência e reenviá-lo para nova análise.

Suspensa – Devolvida B3 (Parcial): Devolução da solicitação pela B3 impossibilitando a transferência de alguns ativos do mesmo pedido (transferência parcial). Você pode verificar o motivo da devolução clicando em (Detalhes). Caso o motivo da devolução seja resolvido dentro do prazo de 30 dias, você poderá reativar seu pedido de transferência e reenviá-lo para nova análise.

Rejeitada CAIXA:
• Caso você não regularize o motivo de devolução informado pela B3, dentro do prazo de 30 dias de suspensão, para as situações em que todos os ativos não puderam ser transferidos, o pedido de transferência será automaticamente rejeitado e terá sua situação alterada de “Suspensa – Devolvida B3” para “Rejeitada CAIXA”.
• Caso você tenha autorizado o seu gerente a cancelar a transferência dos ativos, o status da solicitação será alterado para “Rejeitada CAIXA”.

Efetivada Parcial: Nas situações de transferência parcial, caso você não regularize as inconsistências apontadas pela B3, dentro do prazo de 30 dias de suspensão, a situação do pedido de transferência será automaticamente alterada de “Suspensa – Devolvida B3” para “Efetivada Parcial”.

Efetivada: sua solicitação de transferência foi executada com sucesso junto à B3.

Caso não consiga acessar o Internet Banking da CAIXA e queira registrar uma solicitação de transferência, dirija-se à sua Agência de Relacionamento e, se possível, registre o erro que ocorreu ao acessar o Internet Banking através de um print (cópia) da tela de erro.

A solicitação de transferência tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis para ser efetivada. Caso tenha sido registrada após às 16h, considere a contagem dos dias úteis a partir do dia útil seguinte.

• Se a sua solicitação foi realizada pelo Internet Banking, você pode conferir o status da solicitação no próprio Internet Banking, pelo caminho Investimentos > Ações Online/Home Broker – Acesse Home Broker > Consultas > Transferência de Custódia.
• Se a sua solicitação foi encaminhada pelos Correios (para os casos de Troca de Titularidade), assim que for recebida pela CAIXA, uma mensagem será enviada ao endereço de e-mail informado no seu formulário.

Caso você já tenha regularizado os motivos que suspenderam a sua solicitação de transferência, dentro do prazo de 30 dias, basta acessar o Internet Banking CAIXA, nas opções: Investimentos > Ações Online / Home Broker > Consultas > Transferência de Custódia. Localize a solicitação suspensa e clique no ícone (Reativar Solicitação). Pronto, sua solicitação está reativada e ela será atendida em até 2 dias úteis da reativação.

Em até 2 dias úteis da data de recebimento do pedido pela CAIXA:

• o pedido será efetivado; ou
• você receberá por e-mail a informação sobre o andamento da solicitação; ou
• você receberá por e-mail a informação sobre a falta de algum documento ou necessidade de correção.

Os proventos são benefícios que as empresas pagam aos seu acionistas.

Clique aqui para saber mais.

Para transferir os seus proventos para a CAIXA, basta contatar o outro Agente de Custódia, informando:

• número da CAIXA na Depositária da B3: 4570-5;
• número da conta de custódia na CAIXA

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